DIREITO A LITERATURA

MELISSA LUGARDEFALA

Todos têm o direito de acessar e produzir literatura, termômetro da vida social e projeto de mudança.

As letras revelam um mecanismo poderoso capaz de construir e ressignificar novas gerações, mas cabe pensar de que maneira essa realidade vai sendo historicamente construída.  O principal desafio do processo de autonomização da obra literária é a ruptura com as antigas tradições, com o desinteresse pelas produções populares na ordem da economia cultural, que estabelece uma normativa centralizadora para incorporar conhecimento, justificada na busca pela essência da obra e da arte, instaurando um mecanismo de intenções prévias de autoproibição explicadas nas análises das condições estruturais nas quais foram produzidas.

O avanço da autonomia, a busca da essência e da percepção pura fez da obra legítima uma instituição social, com posturas e condições da produção e de leitura a-históricas.

Contrariando esse paradigma, a arte antecipa o retrato social de uma dada realidade, ela pode até ser manipulada, mas a sua marginalidade jamais deixará de existir e dessa forma sempre direcionará olhares para o novo em resposta ao que está colocado.

 Nesse sentido, as formas de expressão para a exposição da leitura de mundo não está restrito ao seu formato escrito e esta não é a evolução das anteriores formas de registro oral, corporal e sim, aquela que se coloca como legitimada.

Na medida em que o texto é uma unidade complexa, composta por várias formações discursivas e em cujo fundamento está a identidade do autor, a análise de discurso pode ser de difícil assimilação. No constante processo de ruptura com a complexidade discursiva, o pesquisador ou o leitor chegará a várias formas e, em vários momentos, ao valor do sentido implícito no seu conteúdo ideológico.

A obra literária tem uma relação dupla com a história. A obra é história, pois faz referência a determinado contexto, e a obra produz história, pois atua no campo da ideologia, na percepção de mundo e do real (ORLANDI, 1988, p. 58-70).

Desse mecanismo latente exponho em interesse próprio ao coletivo o meu lugar de fala, acadêmico, não tenho como negar. Porém, não incorporado ao discurso canônico e sim, posicionado politicamente para o acesso coletivo e autônomo. A própria contestação deste lugar me livra das amarras que o restringem possibilitando que conhecimentos e debates sejam acessados antes de serem apropriados novamente.

O acesso público e gratuito da produção de conhecimento desqualifica o autor?

Sustento que não. Liberta e empodera por que o torna sujeito coletivo de uma maioria.  Esse universo dinâmico de possibilidades quebra os muros que protegem as mentes que obscuramente pensam restritas aos seus espaços confortáveis de poder e não podem limitar seus novos doutores pensantes. Se quisermos a mudança devemos exercê-la.

A acadêmica contrária é aquela que não legitima novas linguagens e filosofias presentes em muitas falas silenciadas. A academia universal é aquela por essência compartilhada, não se faz senso comum por colocar-se acessível, coletiva e transformadora. Ela é possibilidade de troca, de sobrevivência e um direito de novos pensadores serem acessados, inseridos.

O direito a literatura defendido por Candido (2013) é em si o reconhecimento legítimo da diversidade, inscrita num contexto de contestação e luta pela permanência dos povos e, por isso, ela promove a cidadania. Na medida em que a literatura possibilita o acesso a outros níveis de conhecimento, ela transforma e amplia a capacidade de questionamento da realidade. Assim como, “… a literatura desenvolve em nós a quota de humanidade na medida em que nos torna mais compreensivos e abertos para a natureza, a sociedade, ao semelhante…” (CANDIDO, 1976, p. 249), ela apresenta elementos essenciais que objetivam a construção e perpetuação de saberes, belezas, emoções e percepções do mundo em sua diversidade e complexidade.

Essa é uma perspectiva libertária que pode ser pensada na perspectiva de Bakhtin (2011), quem nos alerta que a literatura também deve ser previamente objetivada porque ela é transformadora, mas sem se ater aquilo que ele chama de propagandismo. A arte nasce de um eu mais profundo que responde aos impactos e processos históricos e culturais da existência do artista e seu grupo social.

Referências

Fonte: ORLANDI,Eni Pulcinelli. Discurso e leitura. São Paulo: Cortez, 1988. 
Fonte: BAKHTIN,Mikhail [1992]. Estética da criação verbal. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2011. 
Fonte: CANDIDO,Antonio. Literatura e sociedade: estudos de teoria e história literária. 5a. Edição. São Paulo: Editora Nacional, 1976.

Fotografia: Denilson Baniwa

Uma resposta para “DIREITO A LITERATURA”.

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